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A REGULAÇÃO DA IA: UM “OUTRO PRESENTE” NA UNIÃO EUROPEIA

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    Cyber Leviathan
  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura

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Jose Luis Bolzan de Morais                   presidente do Cyber
Jose Luis Bolzan de Morais presidente do Cyber

O debate e a disputa pela regulação das novas tecnologias é um tema efervescente e tem gerado acirradas disputas, sejam políticas, sejam econômicas, sejam jurídicas em sentido estrito.


Até há pouco, a autorregulação aparecia como o meio privilegiado para este fim. Ou seja, o ambiente da “internet” apresentava-se como um campo aberto e imune à intervenções externas, particularmente aquela advinda da autoridade pública característica da modernidade, o Estado, seja por seus “méritos”- como ambiente da liberdade -, seja por suas “estratégias”- como um campo aberto e “insuspeito” para a inovação, a criatividade e, por óbvio, o lucro.


Com a emergência das big techs – as GAFAM ou MAFIA, em siglas significativas – isto se tornou uma espécie de mantra. 


Falar-se em regulação soa(va) uma blasfêmia. Algo que impediria o próprio desenvolvimento tecnológico e, claro, afetaria o ganho, o lucro e tudo que cerca o novo capitalismo digital de vigilância, para reunir em um único conceito o econômico e o simbólico desta nova fase da economia capitalista, que pretende dar uma nova máscara – no sentido de António José Avelãs Nunes – ao Estado Capitalista, com perdão da redundância.


De um tempo para cá, a heterorregulação voltou à tona. O poder público – Estados Nacionais, Comunidades Supranacionais e outros espaços regulatórios - voltaram à carga, seja por estratégia própria, seja como reação aos “desvios de rota” e às “externalidades”- talvez intrínsecas – à economia política da era digital.


Deixando de lado alguns dos momentos paradigmáticos deste processo, presenciamos um novo ato, quando a União Europeia, nesta data (13/03/24),  acaba de aprovar, no Parlamento Europeu o seu Regulamento (da/para) Inteligência Artificial, com 523 votos favoráveis dos eurodeputados, além de 46 contrários e 49 abstenções, restando, ainda, a votação pelo Conselho de Ministros, como representação dos Estados-Membros.


Tal regulamentação, que trará reflexos globais, assim como quando da aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, se apresenta como visando a proteção dos direitos fundamentais, da democracia, do Estado de Direito,  buscando a sustentabilidade ambiental, em face da inteligência artificial, em particular as classificadas como de “alto risco”.


Os debates em torno dos modelos regulatórios adequados a este “ambiente digital” que, para alguns, não deveria – até mesmo não poderia – ser objeto de intervenção pública, lembrando as posições apresentadas como antagônicas entre o modelo (sic) americano (do norte) e chinês, põem em pauta o futuro ou um “outro presente”, como expresso por Saramago em seu livro Caim.


Este “outro presente” aparece condicionado por aqueles que veem na regulação riscos mercadológicos e de competitividade e surge revigorado por aqueles que enxergam na gestão pública dos riscos tecnológicos a talvez única alternativa ao (pre)domínio de uma razão digital tecno-neoliberal em face daquilo que tem sido apresentado historicamente como conquistas civilizatórias da humanidade, que podem ser conjugadas no projeto inacabado do Estado de Direito e seus conteúdos próprios.


O que queremos? A resposta não me parece tão simples como querem fazer supor os adeptos da primeira alternativa... e a “aposta” europeia “põe lenha na fogueira”.


Conteúdo repostado do "A vírgula".




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