Cibercrimes
- Cyber Leviathan

- 26 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

Falando novamente em delitos cibernéticos, em decisão recente, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o Facebook, responsável pelo serviço do WhatsApp, a restituir o valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.
Trata-se do corriqueiro ‘’golpe do whatsapp’’. No caso, uma das vítimas, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos seus filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.
Apenas na terceira ocorrência é que a filha da idosa desconfiou e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.
Em constestação, o Facebook alegou não ter havido falha na prestação do serviço, pois o autor da fraude se utilizou de número diverso, o que fulminaria o nexo causal entre o prejuízo sofrido pelas vítimas e a conduta da empresa ré.
De acordo com a magistrada, "sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo".
Algumas questões interessantes mereceriam um debate. Há indicação de participação omissiva ou comissiva da plataforma digital na fraude ocorrida? Houve falha na prestação do serviço? Há relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e a conduta da empresa? O golpe sofrido pelas vítimas poderia ter sido evitado pela empresa (ou deveriam ter sido adotadas medidas de prevenção pela própria vítima)? Houve falha no sistema de segurança do whatsapp (ou estamos diante de um fortuito externo)?
E você, o que acha?
Seguiremos acompanhando!
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jan-09/juiza-condena-facebook-indenizar-vitimas-golpe-via-whatsapp
_edited.png)







Comentários