top of page

Decisão judicial com base na LGPD

  • Foto do escritor: Cyber Leviathan
    Cyber Leviathan
  • 6 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma loja de chocolates em danos morais por ter divulgado o número de telefone pessoal de uma funcionária no site da empresa. O número era utilizado como contato oficial do estabelecimento, o que foi considerado utilização indevida de dado pessoal, nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.


O Judiciário apontou a necessidade de observância da boa-fé e dos princípios elencados no art. 6º da Lei. Fundamentou-se, ainda, no disposto no art. 7º da Lei, que estabelece hipóteses taxativas de tratamento de dados pessoais, que não incluiria o caso da funcionária; e no art. 11, que estabelece maior restrição para utilização de dados pessoais sensíveis.


Seguiremos atentos ao entendimento dos tribunais sobre a LGPD!



Íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/empresa-condenada-mil-violar-lgpd.pdf

Comentários


Receba nossas atualizações!

Obrigado por enviar!

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Grey Facebook Ícone
  • Grey Instagram Ícone
  • Cinza ícone do YouTube
bottom of page