NOVA DIRETIVA PROTEGE TRABALHADORES EM PLATAFORMAS DIGITAIS
- Cyber Leviathan

- 19 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

Com informações de: Portugal, o primeiro a aplicar às plataformas a diretiva da UE – ECO
Portugal é pioneiro na aplicação de diretiva da UE para a proteção de trabalhadores nas plataformas digitais. Para isso, o país criou uma nova categoria e expandiu sua legislação laboral com o intuito de adaptar-se à nova realidade do trabalho.
A diretiva da UE relativa ao trabalho em plataformas digitais foi lançada em 11 de novembro de 2024. Nela foi estabelecido um marco de proteção para trabalhadores desse regime. Com isso, Portugal é pioneiro na aplicação da medida.
Entre os avanços, o país atualizou sua legislação laboral, adaptando-se à nova realidade criando a “Presunção de existência de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital”, em conformidade com a Proposta da Diretiva Europeia relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, o primeiro ordenamento jurídico a ter uma presunção tão ampla,aplicando-se às plataformas de crowdwork online e de crowdwork offline.
Outra mudança é que o país passa a olhar para uma uma nova categoria de trabalhadores “do tipo século XXI”, com contornos distintos dos tradicionais, mas, em última instância, merecedores dos mesmos direitos de todos aqueles que trabalham em regimes fora de plataformas digitais.
Apesar dos avanços, ainda existe muita resistência para a adaptação total da legislação, principalmente pelos donos das plataformas que enxergam nessas medidas uma diminuição dos lucros e um aumento na responsabilidade de suas empresas para com os trabalhadores.
No Brasil ainda existem poucos avanços a respeito do tema, recentemente o STF realizou audiências a respeito da precarização do trabalho e falta de vínculo empregatício em plataformas digitais, mas nada foi decidido de forma definitiva sobre medidas a serem tomadas.
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