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Sobre o “mal do século”!

  • Foto do escritor: Cyber Leviathan
    Cyber Leviathan
  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura

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Jose Luis Bolzan de Morais                    presidente do cyber
Jose Luis Bolzan de Morais presidente do cyber

Sinto, mas não vamos tratar do mal du siècle do romantismo do Séc. XX – o que seria muito mais agradável -, mas daquele que ataca as instituições e as relações sociais do Sec. XXI: a desinformação. Até poderíamos fazer algumas conexões, mas não neste momento.


A Meta anunciou, em 6/2/24, que vai(?) identificar imagens geradas por inteligência artificial(IA) em suas redes sociais. A notícia traz muitos “vieses” para pensar!


A questão da desinformação, que está por trás do anúncio, tem sido, em muito, difundida exatamente por meio das redes sociais (ou, antissociais), por conta da ausência de controles e responsabilidades/responsabilizações, sobretudo da fragilidade regulatória.

 

Tal comunicado parece ser uma resposta das próprias plataformas, desde sua capacidade de gestão da presença nas redes e daquilo que é produzido e publicado.


A produção de informação, se tornou cada vez mais potente em razão do desenvolvimento tecnológico e da facilitação do seu uso, tornando possível a qualquer um, em qualquer lugar, produzir conteúdo utilizando tais instrumentos. E o que parecia uma “boa nova” produziu, ao contrário, este cenário de crise nos processos comunicacionais, impactando o presente e o futuro das democracias liberais.


A identificação das publicações é um meio que daria a conhecer a sua origem - se produzidas com ou sem uso de meios tecnológicos – e, sua identificação, alertaria, minimamente, o usuário/destinatário, como aliás, consta da minuta de revisão da Resolução TSE 23610/19 (art. 9º-B) quanto à propaganda eleitoral.


Por óbvio que não resolve o problema, inclusive do alastramento da desinformação, mas, de alguma forma, torna o receptor consciente(?) da origem da postagem, melhor, da forma como o conteúdo fora produzido. Por isso, uma prática insuficiente, afinal, não garante a integridade da informação circulante, apenas a anotação acerca do seu modo de produção. 

Ainda, a decisão permanece no domínio da própria plataforma, o que não garante sua aplicação, como a experiência já mostrou, quando se denunciaram práticas de privilegiamento adotadas por tais empresas, sempre atentas a seus modelos de negócios.


O que mais fazer? No âmbito das próprias plataformas uma melhor e mais eficaz moderação de conteúdos, inclusive com transparência nas e das decisões, o que, muitas vezes, pode conflitar com seu modelo de negócio, repita-se. A qualificação das práticas de integridade empresarial, nestes tempos neocapitalistas, sempre é tomada como um indicativo importante.

A regulação, que vem ganhando espaço mundo afora, parece inevitável. Mas não basta regular. Seria preciso torná-la efetiva, o que coloca problemas, inclusive quanto às condições para os Estados Nacionais agirem eficazmente.


Para estas novas “realidades digitais” é preciso pensar novas respostas, compatíveis com aquilo que significa a disrupção por elas promovidas. 

Pensar o local, os meios e métodos da e para a regulação são questões ainda em aberto.


Conteúdo repostado do "A vírgula".



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