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Vazamento de dados pessoais e órgãos públicos

  • Foto do escritor: Cyber Leviathan
    Cyber Leviathan
  • 24 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de ago. de 2022


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Logo após obter benefício de pensão por morte, em junho do ano passado, uma segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - passou a receber ligações e mensagens de celular diariamente de diversas instituições financeiras, oferecendo crédito consignado. Entendendo que o INSS não garantiu o controle da privacidade dos dados da beneficiária, já que foram várias as instituições financeiras que tiveram acesso às informações pessoais, o Juizado Especial Federal de São Paulo condenou o INSS à reparação de danos morais sofridos pela beneficiária. A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - proíbe ao poder público repassar a entidades privadas, sem consentimento, informações pessoais, como a concessão de benefício previdenciário e os dados de contato. A Lei também prevê a responsabilidade do controlador e do operador dos dados pelos danos provocados pelo compartilhamento ilegal dos dados. Seguiremos acompanhando! Leia a matéria completa em: https://sigilo.org.br/compartilhamento-ilegal-dados-orgao-publico/

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