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VIGILÂNCIA POR VÍDEO: A CNIL NOTIFICA O MINISTÉRIO DO INTERIOR E SEIS MUNICÍPIOS

  • Foto do escritor: Cyber Leviathan
    Cyber Leviathan
  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

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Com informações de Le Monde:


Na última quinta-feira, 5 de dezembro, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), autoridade francesa de proteção de dados, notificou formalmente o Ministério do Interior e seis municípios por irregularidades no uso de software de videovigilância. A ação faz parte de um controle rigoroso sobre o uso de tecnologias avançadas, como câmeras com reconhecimento facial, e reacende o debate sobre os limites entre segurança pública e privacidade.

 

A investigação foi desencadeada após uma denúncia da mídia investigativa Disclose, que apontou o uso do software Briefcam, desenvolvido por uma empresa israelense e atualmente pertencente à Canon, para análises algorítmicas em imagens de câmeras de segurança. Apesar de o Ministério ter garantido que a tecnologia está em conformidade com a lei, a CNIL identificou lacunas no envio de documentos obrigatórios e no cumprimento de regras que supervisionam o uso dessas ferramentas.

 

No entanto, foi observado um caso "pontual" de uso do reconhecimento facial no contexto de uma investigação judicial, alertando-se o Ministério para remover ou restringir essa funcionalidade. A CNIL também observa que softwares como o publicado pela Briefcam são usados desde 2015 por alguns serviços de investigação do Ministério do Interior "para analisar um estoque de imagens de câmeras de vigilância por vídeo pré-existentes".

 

De acordo com a CNIL, o uso do software pode ser enquadrado na legislação francesa que regula ferramentas de análise e cruzamento de dados em investigações judiciais. No entanto, a CNIL destacou que o Ministério do Interior não cumpriu integralmente as obrigações legais relacionadas à transparência e conformidade. Em alguns casos, os documentos que comprovam a adequação às normas foram enviados com grande atraso — "às vezes, vários anos após o início da implementação" do software — ou ainda nem foram enviados. Por isso, a CNIL notificou formalmente o Ministério para que apresente os documentos pendentes, incluindo a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.

 

"A CNIL reconhece que os serviços do Ministério do Interior não fizeram uso ilícito deste software", reagiu o ministério à Agence France-Presse, acrescentando "que obviamente cumprirá a notificação formal".

 

A CNIL também afirmou que notificou seis dos oito municípios inspecionados para corrigirem as "falhas observadas" no uso de câmeras equipadas com tecnologias avançadas, como inteligência artificial. A autoridade ressaltou que, fora do quadro legal de experimentação previsto para os Jogos Olímpicos de 2024, o uso de câmeras com análise em tempo real é proibido. Já o uso de softwares para análise automática de imagens previamente gravadas é permitido no contexto de investigações judiciais, mas sob regulamentação rigorosa.

O caso francês expõe a tensão entre o uso de tecnologias avançadas para segurança pública e a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade, que ganha destaque em um cenário de vigilância crescente. No Brasil, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) represente um avanço, a aplicação prática em iniciativas semelhantes, como sistemas de reconhecimento facial, ainda enfrenta lacunas significativas, especialmente no que diz respeito à transparência, proporcionalidade e supervisão rigorosa.

 

A experiência francesa serve de alerta: sem regulamentação clara e fiscalização eficiente, tecnologias promissoras podem se transformar em instrumentos de abuso e violação de direitos. A reflexão sobre esses limites é essencial para que o Brasil avance no equilíbrio entre segurança e liberdade individual.

 
 
 

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