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Portugal é pioneiro na aplicação de diretiva da UE para a proteção de trabalhadores nas plataformas digitais. Para isso, o país criou uma nova categoria e expandiu sua legislação laboral com o intuito de adaptar-se à nova realidade do trabalho. 

 

A diretiva da UE relativa ao trabalho em plataformas digitais foi lançada em 11 de novembro de 2024. Nela foi estabelecido um marco de proteção para trabalhadores desse regime. Com isso, Portugal é pioneiro na aplicação da medida.

 

Entre os avanços, o país atualizou sua legislação laboral, adaptando-se à nova realidade  criando a “Presunção de existência de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital”, em conformidade com a Proposta da Diretiva Europeia relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, o primeiro ordenamento jurídico a ter uma presunção tão ampla,aplicando-se às plataformas de crowdwork online e de crowdwork offline.

 

Outra mudança é que o país passa a olhar para uma uma nova categoria de trabalhadores “do tipo século XXI”, com contornos distintos dos tradicionais, mas, em última instância, merecedores dos mesmos direitos de todos aqueles que trabalham em regimes fora de plataformas digitais.

 

Apesar dos avanços, ainda existe muita resistência para a adaptação total da legislação, principalmente pelos donos das plataformas que enxergam nessas medidas uma diminuição dos lucros e um aumento na responsabilidade de suas empresas para com os trabalhadores.

 

No Brasil ainda existem poucos avanços a respeito do tema, recentemente o STF realizou audiências a respeito da precarização do trabalho e falta de vínculo empregatício em plataformas digitais, mas nada foi decidido de forma definitiva sobre medidas a serem tomadas.


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Com informações de Le Monde:


Na última quinta-feira, 5 de dezembro, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), autoridade francesa de proteção de dados, notificou formalmente o Ministério do Interior e seis municípios por irregularidades no uso de software de videovigilância. A ação faz parte de um controle rigoroso sobre o uso de tecnologias avançadas, como câmeras com reconhecimento facial, e reacende o debate sobre os limites entre segurança pública e privacidade.

 

A investigação foi desencadeada após uma denúncia da mídia investigativa Disclose, que apontou o uso do software Briefcam, desenvolvido por uma empresa israelense e atualmente pertencente à Canon, para análises algorítmicas em imagens de câmeras de segurança. Apesar de o Ministério ter garantido que a tecnologia está em conformidade com a lei, a CNIL identificou lacunas no envio de documentos obrigatórios e no cumprimento de regras que supervisionam o uso dessas ferramentas.

 

No entanto, foi observado um caso "pontual" de uso do reconhecimento facial no contexto de uma investigação judicial, alertando-se o Ministério para remover ou restringir essa funcionalidade. A CNIL também observa que softwares como o publicado pela Briefcam são usados desde 2015 por alguns serviços de investigação do Ministério do Interior "para analisar um estoque de imagens de câmeras de vigilância por vídeo pré-existentes".

 

De acordo com a CNIL, o uso do software pode ser enquadrado na legislação francesa que regula ferramentas de análise e cruzamento de dados em investigações judiciais. No entanto, a CNIL destacou que o Ministério do Interior não cumpriu integralmente as obrigações legais relacionadas à transparência e conformidade. Em alguns casos, os documentos que comprovam a adequação às normas foram enviados com grande atraso — "às vezes, vários anos após o início da implementação" do software — ou ainda nem foram enviados. Por isso, a CNIL notificou formalmente o Ministério para que apresente os documentos pendentes, incluindo a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.

 

"A CNIL reconhece que os serviços do Ministério do Interior não fizeram uso ilícito deste software", reagiu o ministério à Agence France-Presse, acrescentando "que obviamente cumprirá a notificação formal".

 

A CNIL também afirmou que notificou seis dos oito municípios inspecionados para corrigirem as "falhas observadas" no uso de câmeras equipadas com tecnologias avançadas, como inteligência artificial. A autoridade ressaltou que, fora do quadro legal de experimentação previsto para os Jogos Olímpicos de 2024, o uso de câmeras com análise em tempo real é proibido. Já o uso de softwares para análise automática de imagens previamente gravadas é permitido no contexto de investigações judiciais, mas sob regulamentação rigorosa.

O caso francês expõe a tensão entre o uso de tecnologias avançadas para segurança pública e a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade, que ganha destaque em um cenário de vigilância crescente. No Brasil, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) represente um avanço, a aplicação prática em iniciativas semelhantes, como sistemas de reconhecimento facial, ainda enfrenta lacunas significativas, especialmente no que diz respeito à transparência, proporcionalidade e supervisão rigorosa.

 

A experiência francesa serve de alerta: sem regulamentação clara e fiscalização eficiente, tecnologias promissoras podem se transformar em instrumentos de abuso e violação de direitos. A reflexão sobre esses limites é essencial para que o Brasil avance no equilíbrio entre segurança e liberdade individual.


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O Supremo Tribunal Federal realizou a terceira sessão de julgamento para a mudança do texto da lei 12.965, popularmente conhecida como Marco Civil da internet, os principais pontos discutidos foram os artigos 19 e 21 da lei. 


O ministro Dias Toffoli demonstrou-se favorável à mudança a um sistema mais rigoroso de responsabilização das plataformas, sendo desfavorável ao artigo 19 do Marco Civil da internet. 


Em entrevista para O GLOBO, o ministro afirma que o mencionado artigo prediz um regime inconstitucional em relação à aplicação de responsabilidade de conteúdo de terceiros aos provedores de internet. 


O artigo 19 do Marco Civil prevê, entre outras, que a responsabilidade de conteúdos de terceiro não pode ser aplicada aos provedores de internet, salvo caso de negativa do provedor em relação à notificação do Ministério Público para a retirada do conteúdo em questão. 


Outra questão debatida é o artigo 21 do Marco Civil da internet. O ponto é aumentar o escopo de atuação da lei que hoje prevê responsabilização do provedor com a violação da intimidade, decorrente da divulgação de conteúdos sexuais e imagens de nudez do usuário. 


Segundo o ministro, o artigo deve receber interpretação conforme a constituição para esclarecer que a proteção assegurada pela norma não se restringe à intimidade e à dignidade sexual, mas diz respeito à proteção de todos os direitos fundamentais no meio digital.


O Marco Civil foi uma lei aprovada no ano de 2014, com 32 artigos. Ela busca regular o ambiente digital nacional. Na época, o projeto foi pioneiro na América latina, trazendo diversos avanços nas discussões dos temas digitais ao Brasil. 


Seu processo de elaboração também foi inovador, tendo participação dos eleitores em pesquisas realizadas na internet, em redes sociais como o twitter (atualmente “X”) e votações populares para desenvolvimento do texto. 


O processo de mudança do texto do Marco Civil ainda passará por votação. Essas mudanças podem ser decisivas para o controle do ambiente digital e o próximo processo eleitoral brasileiro.


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